Edital de cobrança
17/07/2008 às 9h04min | Paulo Gustavo | partes
Diz o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor:
“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Como essa lei felizmente não vigora em Figueira da Foz, aprazível cidade portuguesa no Distrito de Coimbra, um fornecedor de serviços local, calejado pelos calotes, resolveu publicar na imprensa o seguinte anúncio:

(Fonte: blog À beira-mar)
