Procuração em causa própria
07/02/2008 às 22h09min | Paulo Gustavo | advogados
Dizem que o pior cliente que um advogado pode ter é ele mesmo.
Num caso desses, o causídico apresentou contestação em causa própria.
Juntou a procuração dele para ele mesmo e, na petição, justificou:
“Assim procede para que, em verdade, cumpra-se aquilo que expresso do viés processual civil, id est: para que atenda-se, in totum, a exigência contida no art. 39, I, ut infra.
Inserta, cônsono exigível, a respectiva guia TCEC… não fazendo qualquer sentido recolher-se a taxa alusiva a uma procuração que não se deveria juntar… advogando em causa própria, o advogado/cliente não precisa juntar a respectiva procuração, mas precisa recolher a taxa alusiva a esta, e, para que as coisas se encaixem, adrede, estamos juntando ambas.”
(Colaboração de Silvio Carlos Ribeiro)
