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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos com o marcador distrito federal

Separação judicial em versos ministeriais

17/04/2009 às 10h38min Paulo Gustavoministério público

Era apenas mais uma ação de separação judicial numa Vara de Família de Brasília (DF), mas o espirituoso Promotor de Justiça Irênio da Silva Moreira Filho resolveu elaborar um parecer em versos, defendendo a solução imediata do problema.

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF

Autos n.º 9892-8/07

Ref.: AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL

Senhor Juiz, vem este Órgão Ministerial,
com ponderação e consciência,
apresentar sua manifestação final,
trazendo seus argumentos à Vossa Excelência.

Trata-se de ação de separação judicial,
movida pelo marido, ora requerente,
em face de sua esposa, com a qual
há tempos está descontente.

Relata o varão que o casal
há mais de três anos se uniu.
Não há filhos nem bens, segundo a inicial.
Apenas, um casamento que faliu.

A ré, mais elegante dizer requerida,
regularmente citada ofertou contestação,
na qual, de alma sentida,
demonstrou contra o pedido sua indignação.

(more…)

O tarado da fila do banco

31/08/2008 às 20h40min Paulo Gustavopartes

Uma mulher aguardava na fila dos caixas eletrônicos de uma agência do Bradesco, quando um homem encostou-se nas suas nádegas. Após procurar ajuda de funcionários do banco, foi à mesa do gerente. Na fila da gerência, o cidadão se posicionou novamente atrás da mulher, colocou o pênis para fora, encostou-o na vítima, masturbou-se e ejaculou nas roupas dela.

O fato ocorreu em 2001 na cidade satélite de Gama, no Distrito Federal, sendo presenciado por vários clientes, que ajudaram a imobilizar o maníaco, o qual foi preso.

A vítima ajuizou uma ação de indenização contra o banco, requerendo indenização de R$ 90.600,00. No final, o tribunal fixou a reparação em R$ 30.000,00.

Original disponível para download

Escolha o comentário mais infame para a notícia:

  • O cidadão pensou estar num banco de sêmen e tentou fazer um depósito na poupança da cliente.
  • Para protestar contra a demora nas filas do banco, o cidadão resolveu tirar o atraso ali mesmo.
  • A condenação foi injusta, pois o banco não teve culpa em porra nenhuma.
  • A notícia é séria. Melhor não fazer gozação.

(Baseado em notícia do Consultor Jurídico)

Confusão financeira

09/08/2008 às 10h19min Paulo Gustavoadvogados

Consumidor de Brasília (DF) ajuizou ação contra banco, requerendo a apresentação de planilhas demonstrativas dos valores já pagos em decorrência de um contrato.

Na contestação, a instituição financeira apresentou a seguinte desculpa:

“Dinheiro é bem fungível. Não é possível indentificar (sic) onde se encontra e como foi aplicado, eis que se junta a um montante de dinheiro de origens diversas, não sendo possível separá-lo.”

Muito cuidado ao depositar seu dinheiro nesse banco. Quando for sacá-lo, eles podem não encontrá-lo mais…

(Colaboração remetida por Evanna Soares)

Varão de boa cepa

13/07/2008 às 16h06min Paulo Gustavojuízes

Crime de atentado violento ao pudor praticado em recinto familiar por padrasto contra enteada menor de idade constitui situação dramática, árida e pouco propícia a gracejos.

O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o qual absolveu o réu por falta de comprovação técnica dos vestígios do coito anal alegado pela vítima.

Acidentalmente ou não, o redator da ementa do acórdão utilizou uma expressão jurídica aparentemente inocente, mas que se mostrou bastante contextualizada com os fatos:

2. No caso, afirmando a menor, então com doze anos, que o réu, varão de boa cepa, por várias vezes, tentou introduzir o pênis em seu ânus, e em certa oportunidade o fez parcialmente, causando sangramento, e o laudo pericial vem atestar a inexistência de qualquer lesão em tal região corporal, o melhor caminho a seguir será a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo.

(Encontrado no Diário da Justiça da União)

O desemprego vai estar aumentando

08/04/2008 às 12h30min Paulo Gustavoleis esquisitas

Meses atrás, foi notícia o decreto assinado pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), que demitiu o gerúndio de todos os órgãos do governo distrital:

DECRETO Nº 28.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007, 119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

A norma foi publicada na página 19 do Diário Oficial do Distrito Federal de 01/10/2007.

De forma irreverente, o governador buscava combater o gerundismo, vício de linguagem consistente no uso sistemático de verbos flexionados no gerúndio em situações que não exigem uma ação demorada, tais como “vou estar providenciando”.

Contudo, como demitiu não o gerundismo, mas o próprio gerúndio, o governador se tornou o primeiro a desobedecer à sua própria determinação, pois o decreto publicado imediatamente a seguir continha a expressão “tendo em vista”.

O que ninguém disse também é como ficou a situação de uma servidora do Distrito Federal que se enquadrava na situação proibida pelo decreto, que este blog descobriu em pesquisa no Diário Oficial. Trata-se de Lucila Gerúndio de Azevedo, gerente de serviços gerais e transportes da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, que o governador anterior nomeara dois anos antes para uma Comissão Especial de Licitação para projetos do Planetário de Brasília, que, apesar do nome, não tem nenhum parentesco com a classe gramatical.