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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos com o marcador distrito federal

Uma vaca e mais maxixes

02/04/2008 às 12h20min Paulo Gustavojuízes

Continua sem solução o caso da plantação de maxixes pisoteada por búfalos no interior de São Paulo, de que falamos aqui há dois dias.

Por uma dessas coincidências, na véspera da publicação do nosso texto, o jornal Correio Braziliense havia tratado de um caso muito curioso envolvendo uma plantação de maxixes e uma vaca.

Na zona rural de Ceilândia, cidade satélite de Brasília (DF), duas famílias vizinhas entraram em atrito porque a vaca de uma delas sempre invadia o terreno da outra para beber água num rio que ficava próximo à divisa das propriedades. Com isso, estragava a cerca de arame farpado e a plantação de maxixes do vizinho.

Depois de muitos atritos, nos quais se chegou a cogitar a eletrificação da cerca, o dono da plantação ajuizou uma ação judicial.

O caso só foi resolvido com a intervenção do Projeto Justiça Comunitária, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Dois agentes da comunidade, treinados por servidores, ajudaram a resolver o conflito, com o apoio de uma equipe interdisciplinar. Os agentes fizeram várias visitas ao local; conheceram a plantação, a vaca e o rio; até carrapato pegaram.

As famílias, que sempre haviam sido amigas e estavam envolvidas num clima emocional desgastante, começaram a ensaiar uma reaproximação.

Enfim, as partes foram convidadas para uma audiência de mediação.

Após três horas e meia de discussão, chegaram a um acordo: o dono dos maxixes aceitou facilitar o acesso da vaca ao rio, recuando a cerca em alguns metros, e o dono da vaca resolveu trocar o animal.

Explicou Glaucia Falsarella, juíza coordenadora do projeto:

– Segundo ele, o bicho era um animal burro, que iria insistir no caminho errado para o resto da vida.

Barbeiro a bordo

04/03/2008 às 16h00min Paulo Gustavoleis esquisitas

Os deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, preocupados com as barbeiragens dos motoristas novatos, aprovaram uma lei que os obriga a afixar em seus automóveis um adesivo com a inscrição: “recém-habilitado”.

Trata-se da Lei nº 1.651, de 15 de setembro de 1997.

O projeto foi vetado pelo então governador, Cristóvam Buarque, mas o veto foi derrubado. Por esta razão, a lei foi sancionada pela presidente da Câmara Legislativa, Lúcia Carvalho.

Eis a íntegra do ato normativo:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do uso de adesivo informativo com os dizeres “recém-habilitado” no vidro traseiro ou, na inexistência deste, no vidro dianteiro de automóvel conduzido exclusivamente por motorista recém-habilitado.

Art. 2º O prazo mínimo da exigência do art. 1º é de trezentos e sessenta dias a contar da data de expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 3º Cabe ao Departamento de Trânsito, no período de noventa dias, estudar e definir o tamanho e a forma do adesivo informativo de que trata esta Lei.

Art. 4º O motorista recém-habilitado receberá o adesivo de que dispõe o art. 1º da presente Lei, quando do recebimento de sua Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

(Colaboração de Aristides Antonio Santiago Maia, Brasília/DF)