Coyote processa a ACME
29/07/2008 às 7h06min | Paulo Gustavo | ficção jurídica
Sabe o Coyote dos desenhos animados, aquele que está sempre fracassando na captura do Papa-Léguas?
Já pensou se ele resolvesse processar a empresa fabricante dos famosos produtos ACME, com base na legislação de proteção ao consumidor, por defeitos de fabricação e falta de advertências claras sobre os riscos dos produtos?
O humorista Ian Frazier imaginou como seria a petição inicial. O texto, publicado em 1990 na revista The New Yorker, foi traduzido e reproduzido em 2006 na revista piauí.
Trata-se de uma peça escrita no mais genuíno legalês norte-americano. As melhores partes são as descrições minuciosas das lesões físicas sofridas em cada acidente.
“No Tribunal Distrital dos Estados Unidos,
Distrito do Sudoeste, Tempe, Arizona
Caso: nº B19294,
Juíza: Joan KujavaWile E. Coyote [Autor]
vs.
ACME Company [Ré]
Declaração inicial do dr. Harold Schoff, advogado do sr. Coyote: meu cliente, o sr. Wile E. Coyote, residente no Arizona e estados contíguos, vem por meio desta propor ação indenizatória para reparação de perdas e danos contra a Acme Company, fabricante e distribuidora no varejo de mercadorias variadas, fundada no Delaware e ativa em todos estados, distritos e territórios dos Estados Unidos da América. O sr. Coyote pretende compensação por danos materiais e estéticos, lucros cessantes e perturbações mentais, diretamente produzidos por atos e/ou negligência grosseira da companhia citada, nos termos do Título 15 do Código Civil Americano, capítulo 47, seção 2.072, subseção (a), que define a responsabilidade do fabricante por seus produtos.
O sr. Coyote afirma que, em oitenta e cinco ocasiões distintas, adquiriu da Acme Company (doravante referida apenas como “Ré”), através do Departamento de Reembolso Postal da empresa, certos produtos que lhe causaram as lesões físicas mais diversas em decorrência de defeitos de fabricação ou da falta de advertências claras ao consumidor estampadas nas respectivas embalagens. Os recibos de venda em nome do sr. Coyote, apresentados como prova de compra, foram devidamente encaminhados ao Tribunal e rotulados como Prova A. As lesões supra sofridas pelo sr. Coyote resultaram na restrição temporária de sua capacidade de sustentar-se com seu ofício de predador. O sr. Coyote é autônomo e, portanto, não faz jus ao Auxílio-Desemprego por Invalidez.







