Ir direto ao conteúdo

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos com o marcador frases

Frases encontradas em processos

06/02/2008 às 16h15min Paulo Gustavojuridiquês

Traduza as seguintes frases, se conseguir entender:

  • “Desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito.”
  • “Vossa Excelência, data maxima venia, não adentrou as entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”
  • “Alega a recorrente que o malsinado reajuste teria a supedaneá-lo o art. 36 do DL nº 2.283/86, como a qual por assim não entender estaria em testilhas e douta decisão atacada, além de dissentir de julgados, que aponta, particularmente no extinto TFR.”
  • “O Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental.”
  • “Indefiro a liminar porque sem ela a segurança não será ineficaz.”
  • “Estribado no escólio do saudoso mestre baiano, o pedido contido na exordial não logrou agasalho.”
  • “Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor.”

(Fontes: Cláudio Rêgo e Folha de S.Paulo)

Frases complicadas

02/02/2008 às 16h02min Paulo Gustavojuridiquês

  • Ministro Nélson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, criticando o excessivo apego ao formalismo processual (!):

“Os adjetivos podem vir, mas que se separem os adjetivos e os advérbios de modo, para que fiquemos com o substantivo. E o Tribunal quer decidir substantivos, não propriamente adjetivos, nem advérbios de modo. Vamos reduzir, digamos, a liturgia da adverbiação para caminharmos para o compromisso da substantivação.”

  • Miguel Reale, na página 87 de suas Lições Preliminares de Direito, obra voltada aos estudantes de Direito do primeiro período:

“A alegação de que tudo é Ser (partindo-se da abstração máxima de que Ser é o que é) não inquina a distinção entre ‘ser’ e ‘dever ser’ que é de ordem lógica, perceptível na estrutura elementar do juízo, que é o ato de atributividade necessária de uma qualidade a um ente, consoante o enunciado básico S é P, ou S=P.”

  • Circular do Banco Central do Brasil, em julho de 1965 (apud Stanislaw Ponte Preta):

“Os parentes consangüíneos de um dos cônjuges são parentes por afinidade do outro; os parentes por afinidade de um dos cônjuges não são parentes do outro cônjuge; são também parentes por afinidade da pessoa, além dos parentes consangüíneos de seu cônjuge, os cônjuges de seus próprios parentes consangüíneos.”

  • Um advogado atuando em defesa no Supremo Tribunal Militar (apud Jornal do Brasil, 06/11/1976):

“O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado em seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum label o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de primeira instância.”