Divórcio empatado
03/02/2008 às 12h16min | Paulo Gustavo | partes
A revista “Realidade”, da Editora Abril, que circulou nas décadas de 60 e 70, certa feita publicou uma reportagem, dos jornalistas Habilton Ribeiro e Oswaldo Abreu, chamada “Divórcio à goiana”, da qual constou o seguinte causo:
“Certo casal, vivendo em Petrolina de Goiás sob contrato, desentendeu-se e se separou, sem que o homem quisesse cumprir com o que tinha assumido no início do romance. O juiz, na tentativa de ajeitar a situação com o ‘marido’, fazendo-lhe ver que não era justo, depois de ter vivido um ano de ‘contrato’ com dona Lucila, deixá-la sem dar-lhe qualquer compensação, obteve do imaginoso e ‘matreiro’ caboclo, depois de ter pensado um pouco, a seguinte resposta:
– É certo. Vivemos um ano junto e eu não dei a ela nada, não é? O senhor tem razão, seu dotô, isso não tá certo. Pra impatá o causo, o jeito agora é ela vir morá outro ano comigo e não me dá nada também…”
A narrativa foi reproduzida na obra de Antônio Chaves, Tratado de Direito Civil, v. 5, Tomo II, p. 483.
