Execução poética 2
02/03/2008 às 9h31min | Paulo Gustavo | juízes
Saiu aqui no blog, há alguns dias, uma petição inicial redigida em versos – mais especificamente, uma ação de execução movida por uma loja de pneus.
O que não constou lá foi que aquela inicial foi considerada inepta pelo juiz. Inconformado, o exeqüente recorreu.
O tribunal determinou que o juiz desse prosseguimento ao processo, desde que a petição fosse “traduzida” para a prosa, às expensas do autor da ação.
Só para provocar o juiz, o relator sapecou o voto de rimas.
Leia a seguir a sentença e o acórdão:
A sentença que indeferiu a petição em versos:
Proc. 153/78 – 1º Ofício.
Vistos etc.
A Justiça é instituição de caráter sério e solene, e a sua provocação não pode ser feita ou admitida através de laivos poéticos de Advogado, ainda mais, como nestes autos, recheados de jocosidade.
E cabe ao Juiz, nos termos do inciso III, do artigo 125 do C.P.C., reprimir tais atos, contrários à dignidade da Justiça. Como expõe Hélio Tornaghi, (”Comentários ao Código de Processo Civil”, 2ª ed., R.T., v. I, págs. 382 e 383):
(…)
De se ressaltar, também, que o artigo 156 do C.P.C., ao estabelecer a obrigatoriedade do uso do vernáculo, quis se referir, é evidente, à sua aplicação na forma escrita, em estilo redacional jurídico, e nunca, em estilo poético, e inda mais, cômico ou jocoso.
Indefiro, pois, a inicial.
P.R.I.
S.B. do Campo, 3 de março de 1978.
Bráulio Porto Costa – Juiz de Direito
O acórdão do tribunal que reformou a decisão do juiz:
Acordam, em Primeira Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso.
1. Inconformada com a decisão que indeferiu a petição inicial da presente ação de cobrança, pelo rito sumaríssimo, por entendê-la incompatível com a dignidade da Justiça, apelou a autora, visando sua reforma.
Regularmente processada a apelação, com a citação do réu, que resposta não ofereceu, subiram os autos.
2. Parece que muito purista foi o Dr. Juiz de Direito, indeferindo a inicial de ação de cobrança, pelo rito sumaríssimo, contra o motorista do Fórum dirigida, por vir em verso redigida.
Mas, se assim entendeu o Magistrado, por achá-la desconforme ao riscado, podia tê-la adaptar mandado, vertendo-a para prosa o Advogado.
Entretanto, se Justiça é coisa séria, que não admite brincadeira, exagero parece que ocorreu, ao indeferir-se a inaugural, da empresa “São Judas Tadeu”, que pretendeu cobrar o que é seu, de quem prejuízo lhe deu, comprando mas não pagando, mais de um pneu.
Tanto mais que, embora regularmente citado, para acompanhar o processado, silente restou o apelado, subindo os autos com o preparo efetuado, aguardando-se, agora, do apelo, o resultado.
Em suma, apesar da jocosidade, sendo inteligível a inicial, não há dificuldade de adaptá-la à realidade, de verso para prosa vertendo-a a apelante, para que o processo vá avante.
Daí o provimento do recurso, a fim de que, vertida a petição inicial de verso para prosa, designe o MM. Juiz audiência de conciliação e julgamento, para que tenha a ação normal prosseguimento.
Tomou parte no julgado o Juiz CARLOS A. ORTIZ.
São Paulo, 27 de junho de 1978
Macedo Bittencourt – Presidente, com voto
Jurandir Nilsson – Relator
(Colaboração de Luiz Pereira Carlos, do Rio de Janeiro/RJ)

Interessante incidente processual ocorreu nos autos de um processo que tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 1995: