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Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos com o marcador jurisprudência

Tiro nos cornos: ofensa ou ameaça?

03/06/2008 às 8h54min Paulo Gustavojuízes

Aconteceu em Portugal, no ano de 2002: dois gajos discutiam quando um deles disse que daria “um tiro nos cornos” do outro.

Instaurada ação penal pública por crime de ameaça, o juiz rejeitou a acusação. Razão:

“simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime”.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal da Relação de Lisboa, argumentando que o motivo alegado pelo juiz não era suficiente para a absolvição:

“Se é por o visado não ter cornos, estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não.

Será por que, por não ter cornos, não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem?

Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia. Assim, (…) atribuindo a alguém o facto de «ter cornos» (…) tem significado conhecido e conotação desonrosa (…).

Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão «dar um tiro nos cornos» ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como «levar nos cornos», referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano. Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho».

Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (…) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal (…).”

O tribunal julgou procedente o recurso, lavrando a seguinte decisão:

“O uso da expressão «Dou-te um tiro nos cornos», feito de forma séria, é susceptível de criar no visado medo e inquietação, pois tem o sentido inequívoco e comummente aceite de representar a ameaça de levar um tiro na cabeça, não merecendo acolhimento a interpretação de que, sendo o ofendido um humano, tal frase poderia apenas configurar uma injúria à honra deste.”


Dois anos depois, em situação semelhante e pelo mesmo raciocínio, o Tribunal da Relação de Évora reconheceu que a expressão “tiro nos cornos” constitui ao mesmo tempo ameaça (pelo susto) e injúria (pela ofensa à honra). Eis a ementa:

“I. A expressão «dar um tiro nos cornos» é, necessariamente, metafórica.

II. Metaforicamente, quando se alude a um ser humano cornudo, ou que tem cornos, pretende aludir-se a que é vítima de traição sexual do seu parceiro, ou seja, tal epíteto é consequente da consideração de haver infidelidade sexual do seu consorte.

III. A expressão dar um tiro nos cornos, além da violência física que denota, inculca ofensa à dignidade do destinatário, à sua consideração de pessoa. (…)”

Então, segundo os nobres julgadores lusitanos, prometer um tiro nos cornos é um crime com duas pontas: uma ofende, a outra ameaça.

É verdade, mas a Página Legal ficou com coceiras na cabeça…

  • A injúria é uma ofensa à honra subjetiva, ao que a vítima pensa de si mesma.
  • A ameaça, segundo alguns, também depende da avaliação subjetiva da vítima.

Portanto:

  • Se o cidadão não for corno, vai se sentir mais ofendido moralmente?
  • Se o cidadão vestir mesmo a peruca, vai se achar mais ameaçado fisicamente?

(Texto baseado em post publicado no blog Ordem no Tribunal!)

Escravidão estética

31/05/2008 às 12h40min Paulo Gustavojuízes

Bernardo Guimarães, autor de A Escrava Isaura, também foi juiz municipal de Catalão, cidadezinha do interior de Goiás, em meados do século XIX, como já narrado em outra história publicada na Página Legal.

Certa feita, estava o poeta a tocar violão na sua residência, quando apareceu uma pessoa solicitando que despachasse uma petição com urgência.

Tratava-se de um requerimento de licença de três meses para tratamento de saúde, formulado pela professora municipal Ana Maldonado. Apesar de a cidade ser pequena, Bernardo não conhecia a peticionante.

Dedilhando o instrumento musical, o juiz improvisou o despacho em versos:

“Se Dona Ana Maldonado
For uma bela mulher,
Tenha o dobro do ordenado
E o tempo que requer.

Mas se for velha e metida,
O que se chama um canhão,
Seja logo demitida,
Sem maior contemplação.”

(Baseado em crônica publicada no Correio da Manhã de 28/11/1952, reproduzida no livro “Bernardo Guimarães, o romancista da Abolição”, de Armelim Guimarães)

Na senda de Herkenhoff

27/05/2008 às 8h37min Paulo Gustavojuízes

No dia das mães, foi publicado aqui um despacho de trinta anos atrás, da lavra do juiz capixaba João Baptista Herkenhoff (hoje aposentado), concedendo o alvará de soltura para uma mãe, em razão do filho que carregava no ventre.

Ontem, o juiz de Direito de Conceição do Coité (BA), Gerivaldo Alves Neiva, invocando o exemplo de Herkenhoff, concedeu liberdade a uma mãe, para que possa cuidar de seu filho recém-nascido.

Justificou que, no momento da prisão, a mãe apenas acompanhava o pai da sua filha, que responde a processos criminais, mas ela própria não cometera crime algum.

“Processo Número: 1989989-6/2008
Ré: Graciele S. C.

No longínquo ano de 1978, o Juiz João Baptista Herkenhoff, da Comarca de Vila Velha – ES, libertou a acusada Edna S., grávida de 08 meses e enquadrada no artigo 12 da então Lei de Tóxicos, proferindo o seguinte despacho:

“A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que cera vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este Juiz teria de se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia. É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do som do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com força para lutar, sofrer e sobreviver. [...] Este juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste fórum sob prisão. Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho á luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão. Expeça-se incontinenti o alvará de soltura.” [HERKENHOFF, João Baptista. Uma porta para o homem no direito criminal. Rio de Janeiro: Forense, 1980. p. 2]

Hoje, passados 30 anos, nesta cidade de Conceição do Coité, que tem como padroeira Nossa Senhora da Conceição, aquela que concebeu, foi presa Graciele, brasileira, sem ocupação, alfabetizada, com 19 anos de idade e mãe de uma criança de dois meses.

Sua história é a mesma de tantas outras: ainda adolescente envolveu-se com Rogério, ficou grávida e foi expulsa de casa pela mãe, que não admitia o namoro com um “criminoso”; foi acolhida pela sogra e estava nesta cidade para ver seu companheiro e criar seu filho menor.

Em seu interrogatório perante a autoridade policial, disse-lhe: “que está amamentando e necessita de seu filho menor.”

Não, Graciele, você não necessita dele. Ao contrário, ele chora todos os dias, sente falta do cheiro da mãe, do seu leite, do seu calor e do seu amor. Talvez você não mereça, mas é um crime ainda maior privar uma criança de dois meses do aconchego daquela que lhe concebeu e lhe deu à luz.

Não me importa muito o que consta do auto de prisão em flagrante ou com o pedido de prisão preventiva do Ministério Público. Sei que você estava em companhia de Rogério mais pelo amor e pelo filho do que pela droga, que você sequer usa.

Como disse João Baptista, o Juiz Herkenhoff, saia e vá cuidar do seu filho, pois “cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.”

Não demore! Saia e vá amamentar seu filho enquanto seus seios ainda permitem.

Expeça-se o alvará de soltura.

Conceição do Coité, 26 de maio de 2008

Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito”

Gerivaldo é também o autor da famosa sentença do celular do marceneiro.

Nem sim nem não, muito pelo contrário

25/05/2008 às 9h32min Paulo Gustavojuízes

Um juiz de Direito de comarca do interior do Paraná, após ter instruído ação cautelar em audiência na qual foram colhidos depoimentos das partes e das testemunhas, proferiu a seguinte sentença, em duas laudas:

“Por outro lado, seria impossível julgar-se procedente a presente ação, para que o autor fosse embolsado na importância que pretende, por tratar-se de medida meramente cautelar.

Ante o exposto, não julgo procedente nem improcedente a ação, por incabível na espécie, ao mesmo tempo em que indefiro a concessão liminar.”

Segundo o advogado Ivan Jerônimo Marcondes Ribas, que narrou o  “causo” na coletânea O Pitoresco na Advocacia, só faltou ao juiz condenar o escrivão nas custas judiciais…

Fatos, direitos e peidos

19/05/2008 às 7h59min Paulo Gustavojuízes

Não raro, a palavra “pedido” é digitada erroneamente pelos juízes e seus auxiliares. O resultado, muitas vezes, é um “peido” publicado no Diário da Justiça.

A Página Legal resolveu inspecionar os anais da Justiça em busca de manifestações explosivas e constatou que a ventosidade judiciária é mais farta do que se poderia imaginar.

Só para ter idéia, uma simples busca no Google informa centenas de páginas com os termos “defiro o peido” ou “indefiro o peido”. Muitos outros resultados podem ser encontrados nas publicações oficiais.

Eis as 50 melhores amostras gasosas farejadas pela Página Legal:


Espécies de peidos

  • “Assim considerando, defiro o peido inaugural
  • “Indefiro o peido retro
  • peido de desentranhamento
  • “procedente, ante a [...] ausência de purga, o peido de despejo.”
  • “Houve apreciação do peido de exoneração de alimentos.”
  • “Indefiro o peido de Reunião Familiar por falta de amparo legal.”
  • “a despeito de peido expresso
  • “caráter temporal é relevante para o exame do peido de efeito suspensivo
  • “prejudicado o peido de sucumbência recíproca
  • “incabível o peido de depósito judicial.”
  • “a efetivação de tal protesto poderia ensejar peido de falência contra o apelado”
  • “indeferir seu peido de aposentadoria
  • “Julgo improcedente o peido aviado na reconvenção”
  • Peido excessivamente genérico visando propiciar uma verdadeira devassa

Processo penal

  • “defiro o peido a liberdade provisória [...] Expeça-se alvará de soltura, colocando o acusado imediatamente em liberdade”
  • “deferiu o peido de habeas corpus para conceder liberdade provisória ao paciente”
  • “indefiro o peido de revogação de prisão preventiva

Processo civil

  • “indeferiu o peido liminar de busca e apreensão
  • “o peido [...] somente aos comprovadamente necessitados será concedido”
  • “o peido [...] se traduz em ato preparatório de execução provisória”
  • “embora não conste expressamente do peido, é o que pretende o requerente.”
  • “Inexiste qualquer autorização [...] para que o juiz exija do autor [...] a demonstração da liquidez do peido.”
  • “a parte não liquidou o valor do peido

Citações e intimações

  • “Intime-se a autora a regularizar seu peido.”
  • “Emende-se a inicial no sentido de esclarecer o peido e suas especificações.”
  • “Cite-se o requerido [...] para contestar o peido, no prazo de 15 dias.”
  • “intime-se a Suplicante para [...] se manifestar sobre o peido de fl. 133.”
  • “Aguarde-se a defesa da ré para apreciação do peido, visto que até tal data não havia demora suficiente a causar danos à autora”

Testemunhas

  • “indefiro o peido de produção de prova testemunhal”
  • peido de acareação entre testemunhas

Identificação da autoria

  • “Julgo procedente o peido formulado por Luciana Dias Nóbrega”
  • “julgando improcedente o peido em relação ao médico

Local do crime

  • “Defiro o peido de vistas dos autos, fora de Cartório.”
  • “por ser medida administrativa do banco, deve tal peido ser feito junto a este

Abandono do peido

  • Agravo interno. [...] Peido nas razões do recurso. Deserção.
  • extinção do processo [...] em caso de expresso peido da parte autora”

Direito de família

  • “Defiro o peido de liminar de guarda provisória.”
  • “o peido principal – reconhecimento da paternidade – há que ser apreciado”

Princípio da igualdade

  • “denegou-lhe o peido em razão de não enquadrar a recorrente na categoria pardo”
  • contra-cheque, documento essencial para análise deste peido

Livre apreciação dos peidos

  • “acolho o peido do exeqüente”
  • “O Exmo. Sr. Juiz exarou: [...] Trata-se de peido diverso.”
  • “o peido daquela ação tem objeto diverso da presente.”

Decisão

  • “Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do peido
  • “RH. Junte-se. Defiro o peido. Publique-se.
  • “Defiro, em parte, o peido de fls. 14″
  • “Defiro o peido de folhas 44; conseqüentemente, suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.”
  • “Homologo [...] o peido na inicial e nesta assentada decreto o divórcio”
  • “Julgo procedente o peido, para decretar a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente atos da vida civil
  • “Defiro o peido de folhas 25/26, desde que esteja devidamente preparado.”

Os peidos pedidos, além de emanarem dos fatos, devem corresponder à causa de peidar pedir.

Sendo assim, a pesquisa confirma a fama das culinárias regionais, uma vez que os campeões de resultados são os Tribunais de Justiça de Goiás e da Bahia.

Mas também tem bufa fedemal federal. Já retumbaram cinco “peidos” no Diário da Justiça da União só em 2008. Os números foram mais sonoros em ânus anos anteriores: 26 em 2007 e 28 em 2006. E até o site do IBAMA anda poluindo o ambiente.

Os temas relacionados vão desde expurgos da poupança até violação do lacre.

Pela fumaça do bom direito, este artigo deve se espalhar com o vento e gerar repercussão estrepitosa. Você pode até compartilhar o odor com seus amigos, mas não assuma a autoria: indique a verdadeira fonte.

E aos que dirigirem flatus vocis por considerar o assunto indigesto, salienta-se que os fundamentos ortográficos são relevantes para o saneamento dos autos.


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