Animus furandi
06/08/2008 às 22h04min | Paulo Gustavo | advogados
Num júri em Araçatuba (SP), era julgado um caso de tentativa de homicídio. O réu teria esfaqueado um antigo desafeto num bar, após breve discussão. Apesar da gravidade das lesões, a vítima sobreviveu, por motivos alheios à vontade do acusado.
A certa altura, o advogado de defesa se dirige ao conselho de sentença, afirmando pomposamente:
– O réu não agiu com animus furandi!
O promotor de Justiça balança a cabeça e olha para o juiz, que também não esconde seu estranhamento. Afinal, animus furandi significa “intenção de furtar”, e não havia qualquer acusação de furto. Mas ambos resolveram fingir que nada havia de errado.
Para não confundir ainda mais a cabeça dos jurados, o promotor acabou entrando na “brincadeira”:
– Apesar da afirmação do combativo defensor, o réu agiu sim com animus furandi! O laudo de exame de corpo de delito é conclusivo ao afirmar que a vítima foi furada três vezes pelo réu…
(Adaptado de texto de Tulio Mayrink Ximenes, publicado no Neófito)

