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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos com o marcador latim

Latim sexual

02/02/2008 às 10h26min Paulo Gustavojuízes

Quem pensa que o Supremo Tribunal Federal é uma Corte conservadora pode estar enganado.

Na década de 50, época em que a ação de desquite (!) dependia da prova do crime de adultério (!), o STF já abusava do latinório para descrever o ato sexual, lavrando a curiosa ementa a seguir:

Processo: RE 26296; Recurso Extraordinário
Relator: Ministro Mário Guimarães (100)
Julgamento: 18/10/1954; 01 – Primeira Turma

Ementa: Adultério. Para o flagrante de adultério, não é indispensável a prova de seminatio in vas, nem o encontro dos infratores nudo cum nudo in eodem cubiculo. Basta que, pelas circunstâncias presenciadas se possa inferir como quebrada materialmente a fidelidade conjugal.

Seminatio in vas (ou intra vas) consiste na inseminação intravaginal.

Já a outra expressão indica que não é necessário que os adúlteros sejam flagrados peladões no mesmo quarto.

Ementa do acórdão
Ementa do acórdão
A íntegra do acórdão, datilografado e com anotações manuscritas da grafia do termo latino, pode ser encontrada no site do STF.

(Colaboração de Francisco Sousa, da seção de jurisprudência do STF)