A partilha da esposa
06/02/2008 às 13h06min | Paulo Gustavo | juízes
O advogado Jurandi Piegas Araújo, advogado gaúcho da cidade de Venâncio Aires, conta a seguinte história, à qual atribui o motivo de ter escolhido a profissão:
“Lá pelos idos de 1903, meu avô morava no interior do Rio Grande do Sul.
Como era uma pessoa um pouco mais esclarecida na localidade, gostava de ler, possuía Código Civil e Penal, além de outros livros jurídicos, era considerado meio “juiz” da localidade, embora nunca tenha estudado Direito.
Um cidadão casou-se com uma bela morena, a mais bonita da cidade. Tinha na ocasião do casamento 17 anos. Passados uns meses, o marido foi viajar e abandonou a esposa.
Meses depois, um outro cidadão se encantou pela morena e iniciou um romance, e passaram a viver juntos.
Passados sete anos, eis que o marido verdadeiro voltou. A primeira coisa que reivindicou foi sua mulher, afinal eram casados.
Instalada a pendenga, num domingo, depois da missa, levaram o caso para o meu avô.
Após muitos debates, veio a ’sentença’:
– Os dois têm direito, um por ser marido legítimo e o outro por ter dado guarida à mulher. Assim, nas segundas, quartas e sextas-feiras, a mulher deve ficar na companhia do marido legítimo; nas terças, quintas e sábados, na companhia do homem que lhe deu guarida,
O marido legítimo ponderou:
– E no domingo?
Meu avô olhou bem para a morena e, vendo que ela ainda estava em forma, lascou:
– No domingo, fica comigo, por conta dos honorários.”
