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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos com o marcador processo criminal

No banco dos réus

12/02/2008 às 17h29min Paulo Gustavopartes

O promotor de Justiça paraibano Valério Costa Bronzeado conta três causos em que o banco dos réus mais pareceu com o banco de Carlos Alberto da Nóbrega:


Assim que começa a audiência, o juiz pergunta ao acusado:

– Nome?

O réu dá uma olhadinha para o seu advogado e levanta-se afobadamente da cadeira:

– Fique sabendo o doutor que esta é primeira coisa que eu nego!


Num julgamento por furto numa loja de roupas, o juiz pergunta ao réu confesso:

– Por que o senhor fez isto? Não pensou na sua mulher e na sua filha?

– Pensei, sim, mas na loja só tinha roupa pra homens…


Um senhor de idade, logo após ser condenado a 90 anos de prisão por homicídio triplo, dirige-se ao juiz:

– Se o doutor me garantir que eu vivo tudo isso, eu quero essa pena!

Sentença bíblica

10/02/2008 às 23h57min Paulo Gustavojuízes

O juiz Joaquim Santana, da 7ª Vara Criminal de Teresina (PI), condenou uma mulher por difamação.

A pena: ler o Salmo 39 da Bíblia três vezes por semana, na igreja de seu bairro.

O juiz assim fez cheio das boas intenções, como alternativa ao mínimo de 3 meses de prisão previstos no Código Penal.

Só que ele não sabia que a ré era analfabeta.

Resultado: a filha da condenada teve que ler para ela todo o Salmo, até que a mãe decorasse.

Testemunha copular

05/02/2008 às 16h23min Paulo Gustavotestemunhas

Crimes sexuais normalmente não têm testemunhas. Às vezes têm, mas talvez fosse melhor que não tivessem…


Art. 240 (revogado): adultério

O juiz pergunta à testemunha de um adultério:

– Então o senhor estava na praia quando viu os dois copulando?

A testemunha arregalou os olhos e respondeu:

– Doutor, eu vi um cu pra cima e outro na areia…


Art. 230: estupro

Certa feita, numa pequena cidade, em audiência de um crime de estupro, o juiz perguntou à testemunha, que era pessoa simples:

– O senhor viu a hora em que o acusado penetrou o órgão na vítima?

A testemunha parou, olhou pro juiz, sem entender bem, e respondeu:

– Doutor, este tar de orgo, eu não vi não, mas uma tamanha clarineta, ele penetrou sim!

(Colaboração de José Francisco das Chagas)


Art. 217 (revogado): sedução

Numa comarca do sul de Minas, num processo de sedução, estava sendo interrogada a testemunha de acusação, um senhor bastante idoso.

– O senhor viu a hora em que o acusado levou a vítima ao matagal?

– Sim, doutor, vi.

– E depois, o que aconteceu?

– Aí o acusado chegou lá no matinho, começou a beijar a moça…

– E o que mais o senhor viu?

– Vi o acusado e a moça tirando a roupa.

– E aí, depois de eles terem tirado as roupas, o que o acusado fez?

– Sei não, doutor, porque nesta idade que eu tou, estas coisas não são mais pra mim. Eu fui embora e não vortei mais não.

(Colaboração de José Francisco das Chagas)