A culpa é do computador
02/02/2008 às 23h35min | Paulo Gustavo | juízes
Na época em que computador ainda era novidade, uma petição inicial foi digitada sem o uso do til e da cedilha.
O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito por entender que a petição inicial não estaria redigida em vernáculo, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil.
O autor recorreu ao TRF da 3ª Região. A decisão saiu no informativo IOB de jurisprudência, 2ª quinzena de fevereiro de 1994, página 66:
“É certo que segundo o art. 156 do Código de Processo Civil, ‘em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo’. Todavia, segundo o art. 154, do mesmo diploma legal, ‘os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade processual’.”
(Colaboração de Marcelo Fontenele de Oliveira)
Nas proximidades do ano 2000, aconteceu o seguinte fato num juízo do Rio Grande do Norte, quando uma parte intentou uma ação indenizatória visando a proteção nos seus sistemas de computação contra a ocorrência do chamado “bug do milênio”. O juiz proferiu o seguinte despacho:
“Trata-se de Ação Ordinária requerida por ….., contra …., em que a Requerente pretende a aquisição de um bug do milênio…”
O meritíssimo talvez tenha confundido a falha de programação dos computadores com o automóvel de fibra de vidro (buggy), e tenha entendido se tratar de um automóvel deste tipo, de um modelo a ser lançado na virada do milênio…
Julgando embargos de declaração que pedia esclarecimentos acerca de uma sentença, um conhecido juiz do Trabalho de Teresina foi breve: disse que a sentença estava claríssima, pois tinha sido escrita com fonte Times New Roman, tamanho 14.
