Bafo de múmia
18/02/2008 às 8h08min | Paulo Gustavo | leis esquisitas
O art. 2º da (já revogada) Resolução nº 81/1998 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) obrigava os mortos em acidentes a serem submetidos a exame de teor alcoólico. O exame se prestava a verificar a culpa do falecido no acidente de trânsito.
“Art.2º É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de trânsito.”
O problema é que o art. 3º punia os motoristas mortos que se recusassem a realizar o exame com penas de multa e suspensão do direito de dirigir:
“Art. 3º Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo anterior, serão aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas no artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro”.
A parte boa da notícia é que o morto não tinha a carteira cassada, podendo voltar a dirigir ao fim da suspensão.
A parte ruim é que, caso os falecidos tivessem de se submeter ao bafômetro, seria necessário que (como ironizou o colunista Paulo Sant’Ana, do jornal Zero Hora) os aparelhos fossem adaptados para avaliar o chamado “bafo de múmia”.
O problema ocorreu porque houve uma inversão no texto publicado. O art. 3º era na verdade o art. 4º; as penalidades se aplicavam aos motoristas vivos.
A íntegra da versão republicada da resolução pode ser encontrada aqui.
(Com informações da Agência Jornal do Brasil, via Folha Online)
