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Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Heranças e inventários

28/08/2008 às 23h20min Paulo Gustavocurtas e boas

O que é herança?
É aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem.

Qual a diferença entre o advogado e a sanguessuga?
A sanguessuga vai embora quando a vítima morre. O advogado espera pelo inventário.

Qual o processo de inventário mais complicado da História?
O de Jesus Cristo. É que Deus deixou dois testamentos, e até hoje se discute qual deles deve ser seguido: o antigo ou o novo.

O trabalhador e a arca de Noé

27/08/2008 às 12h54min Paulo Gustavojuízes

Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a fazenda da qual foi demitido. Além das verbas rescisórias costumeiras, requereu indenização por danos morais, em virtude de ter sido transportado, em meio a excrementos de bois e porcos, na gaiola do mesmo caminhão usado para carregar gado.

A prática teria ocorrido em Guaxupé (MG), durante pelo menos uma semana, período em que o ônibus da fazenda estava na oficina.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1.000,00.

No tribunal, a decisão foi reformada. No seu voto, acolhido por unanimidade, o relator considerou que o procedimento patronal não causara qualquer humilhação, porque, segundo o relato bíblico, Noé não teria sofrido qualquer constrangimento em coabitar na sua arca juntamente com os animais e suas respectivas fezes.

Disse ainda que, se o trabalhador não tivesse gostado do pau-de-arara, deveria ter percorrido a pé os dezesseis quilômetros de estrada carroçal entre a sede da fazenda e o local do trabalho.

Transcreve-se o voto, na parte que se refere ao assunto:

A mera circunstância de ter sido transportado o reclamante no meio rural, em camionete boiadeira, dotada de gaiola protetora para o transporte de animais, não ofende a dignidade humana, nem afeta a sua segurança, como pretende a r. sentença recorrida.

Poder-se-ia questionar no âmbito administrativo uma mera infração das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro quanto a transporte inadequado de passageiros em carroceria de veículo de transporte de cargas, o que não é da competência da Justiça do Trabalho. Mas se o veículo é seguro para o transporte de gado também o é para o transporte do ser humano, não constando do relato bíblico que Noé tenha rebaixado a sua dignidade como pessoa humana e como emissário de Deus para salvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca em meio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (em meio a fezes de suínos e de bovinos).

A r. sentença recorrida fundamenta o deferimento de horas extras in itinere que “o local era de difícil acesso (16 km longe do asfalto)”, o que justifica o fornecimento de transporte, ainda que em condições precárias.

Não restou provado nos autos que o reclamante tenha sido transportado “em meio a estrumes e fezes de animais (porcos e gado vacum)”, como alegado na causa de pedir da inicial, não tendo sido sequer alegado que o transporte nessas condições tivesse o escopo de humilhar ou ofender o reclamante, que nunca se rebelou ou fez objeção contra a conduta patronal, preferindo percorrer os 16 kms do deslocamento a pé ou por outro meio de transporte.

Dou provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais.

Leia a íntegra do acórdão (RO 01023-2002-081-03-00-0)

Ou seja, segundo Suas Excelências, o aludido trabalhador deveria virar fundista ou continuar na merda.

(Com informações do Consultor Jurídico. Imagens: 1 e 2)

Rogatória acidental

26/08/2008 às 20h19min Paulo Gustavoauxiliares da justiça

No norte de Portugal, existe um distrito chamado Vila Real, o qual se divide em várias regiões administrativas chamadas concelhos (com “c” mesmo).

No concelho de Chaves, há um povoado denominado France.

Um funcionário do Ministério Público enviou uma carta convocando um determinado cidadão, por meio de correspondência remetida pelos correios.

A pessoa não compareceu na data marcada. Várias semanas depois, a correspondência retornou ao remetente. O carteiro escreveu no envelope a seguinte frase:

“La France est très grand.”

Como no endereçamento da carta, o funcionário somente colocara o nome do povoado, a carta fora parar na França, o país…

(Baseado em relato publicado no blog Ordem no Tribunal!)

Justiça púbica

25/08/2008 às 10h35min Paulo Gustavojuízes

A fata de uma simpes etra pode dificutar a eitura de quaquer texto.

E pode também provocar situações embaraçosas.

É o que ocorre quando, em acórdãos do STJ, a palavra “público” aparece sem o “l”



Leia também: sobre ânus da prova e peidos

(Post baseado em sugestão da leitora Renata)

Prisão ou liberdade por 150 cruzeiros

24/08/2008 às 21h31min Paulo Gustavojuízes

Em 25 de março de 1976, o juiz João Baptista Herkenhoff, então em exercício na 3ª Vara Criminal de Vitória (ES), relaxou a prisão de uma empregada doméstica que furtara 150 cruzeiros de seu patrão, para adquirir uma passagem de trem para uma cidade vizinha. A quantia, corrigida pelo salário mínimo, corresponderia a R$ 116,83.

O magistrado fez diversas referências ao onipresente Jesus Cristo, rogando para que a acusada fosse absolvida também pela justiça divina.

Eis o despacho, proferido em audiência no processo nº 3.721:

“Considerando o pequeno valor do furto;

Considerando o minúsculo prejuízo sofrido pela vítima que, a rigor, se o Cristo não tivesse passado inutilmente por esta Terra, em vez de procurar a Polícia por causa de 150 cruzeiros, teria facilitado a ida da acusada para Governador Valadares, ainda mais que a acusada havia revelado sua inadaptação a esta capital;

Considerando que a acusada é quase uma menor, pois mal transpôs o limite cronológico da irresponsabilidade penal;

Considerando que o Estado processa uma empregada doméstica que lesa seu patrão em 150 cruzeiros, mas não processa os patrões que lesam seus empregados, que lhes negam salário, que lhes furtam os mais sagrados direitos;

Considerando que o cárcere é fator criminogênico e que não se pode tolerar que autores de pequenos delitos sejam encarcerados para, nessa universidade do crime, adquirir, aí sim, intensa periculosidade social;

RELAXO a prisão de Neuza F., determinando que saia deste Palácio da Justiça em liberdade.

Lamento que a Justiça não esteja equipada para que o caso fosse entregue a uma assistente social que acompanhasse esta moça e a ajudasse a retomar o curso de sua jovem vida. Se assistente social não tenho, tenho o verbo e acredito no poder do verbo porque o Verbo se fez carne e habitou entre nós. Invoco o poder deste verbo, dirijo a Deus este verbo e peço ao Cristo, que está presente nesta sala, por Neuza F. Que sua lágrima, derramada nesta audiência, como a lágrima de Madalena, seja recolhida pelo Nazareno.

(Publicado no jornal “A Gazeta”, de Vitória, na edição de 26/3/1976)